Riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no GRO e no PGR: o que a NR‑1 exige e o que sua empresa não pode mais ignorar
A entrada em vigor das alterações da NR‑1 está mais próxima do que muitas empresas imaginam: sua empresa já está adequada?
Dentre os riscos ocupacionais já conhecidos como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, agora sua empresa também tem como obrigação identificar riscos considerados psicossociais.
Segundo o Ministério do Trabalho, os riscos psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado e gerido: sobrecarga de atividades, assédio e suas derivações, metas excessivas e jornadas mal estruturadas. Esses fatores podem desencadear ou agravar estresse ocupacional, esgotamento, distúrbios relacionados ao trabalho e até depressão.
Esses fatores devem ser avaliados por função ou setor, com metodologia reconhecida, e formalmente registrados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. Não se trata de recomendação: é requisito técnico e jurídico.
Regimes de compensação, metas agressivas e excesso de horas extras não são mais temas exclusivos do RH. São fatores de risco ocupacional que exigem análise jurídica estratégica e precisam estar mapeados no PGR.
As atualizações trazidas pela NR-1 são aplicáveis a todas as empresas que têm empregados sob o regime CLT, independentemente do tamanho, setor ou grau de risco da atividade empresarial. Não há exceções.
Miniguia: 4 Passos Práticos
Para apoiar o início desse processo, preparei um miniguia com quatro passos práticos que sua empresa pode adotar desde já:
1.Identifique a necessidade de apoio especializado: Avalie se sua empresa precisa de ajuda externa para analisar os fatores de risco psicossociais.
2.Envolva as lideranças: Acione todas as áreas de liderança e áreas impactadas, como administração e SESMT (se houver).
3.Defina responsabilidades: Estabeleça claramente quem será responsável por cada etapa do processo.
4.Seja transparente com a equipe: Comunique aos colaboradores sobre o processo de avaliação e as medidas que serão adotadas, incluindo questionários e entrevistas, se for o caso.
O prazo para sua empresa estar 100% adequada é 26 de maio de 2026. A partir desta data a ausência de avaliação e ajustes no PGR se torna passível de fiscalização, autuação e penalidades administrativas, além de ampliar significativamente o risco de passivo trabalhista.
Lembre-se: empresas que tratam essa exigência como burocracia acumulam riscos, já aquelas que tratam como gestão ganham previsibilidade, controle e segurança jurídica.
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