Pessoas Físicas
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Inadimplência de honorários médicos: quando o problema deixa de ser financeiro e passa a ser regulatório

Escrito por
Suzanne Mesojedovas
Publicado em
25/6/26

O setor de saúde no Brasil tem registrado grande aumento nos custos assistenciais, em razão dos altos custos dos convênios médicos e superlotação do SUS. Em resposta a este cenário, observa-se expansão de clínicas populares e elevação do valor de consultas.
 
O Conselho Federal de Medicina passou a fiscalizar intensamente a dinâmica da prestação dos serviços médicos, em especial, os prestadores de serviços de intermediação.
 
É o que a Resolução CFM n. 2.462/2026, com vigência a partir de julho de 2026, traz: o inadimplemento da empresa sobre honorários/salários médicos, ainda que parcial, poderá resultar em suspensão temporária do registro da PJ no sistema nacional de registro e até mesmo o seu cancelamento.
 
Empresas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem assistência médica e que tiverem uma gestão financeira desorganizada correm sério risco de ter sua operação paralisada por decisão administrativa do CRM local.
 
Isso porque, por decisão administrativa proferida no âmbito do CRM, a operação da empresa poderá ser suspensa ou encerrada. Sem decisão judicial, sem decisão da receita federal relacionada ao CNPJ, mas por pura desorganização ou inadequação de gestão financeira no negócio.
 
E não adianta encerrar o CNPJ e abrir um novo. A suspensão ou cancelamento do registro impactam diretamente os sócios, assim, eles não conseguirão obter novo registro junto aos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
 
Não se trata apenas de sanção disciplinar, mas de impacto direto na continuidade e na própria existência do negócio.
A Resolução CFM n. 2.462/2026 evidencia relevante mudança na dinâmica das relações entre médicos, clínicas, hospitais e intermediadores destes serviços: a inadimplência sobre os honorários médicos não é mais tratada como questão contratual exclusivamente, passando a ser enfrentada como risco regulatório.
 
As pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento dos honorários precisam possuir estrutura de gestão contratual e financeira alinhada ao nível de regulação do setor.

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